Condições de Aluguer
Oferecemos aos clientes uma ampla variedade de carros comerciais e carros de luxo para qualquer ocasião.
Por favor, no seu interesse leia as cláusulas do contrato
Condições do aluguer: As condições referidas neste contrato de aluguer são parte integrante do mesmo. O cliente confirma ter lido e aprovado mediante assinatura do mesmo as condições de aluguer, abaixo discriminado.
1º O cliente concorda e aceia que recebeu e devolverá o veículo:
Em bom estado e perfeitas condições de utilização;
Na estação SEARENT, ou em qualquer outro local acordado e devidamente registado no contrato;
Com todos os documentos, acessórios e equipamentos do veículo, tais como roda sobresselente, ferramentas, etc.
2º O aluguer terminará no dia e hora fixados no contrato. Em caso de prolongamento, o cliente deverá informar previamente a SEARENT e proceder o pagamento da respetiva prorrogação do contrato. Caso contrário interpretar-se-á como abuso de confiança, ficando desde já a SEARENT autorizada a comunicar o fato às autoridades policiais. Nestes casos o cliente será responsável financeiramente por todos os danos causados ao veículo, incluindo o de roubo, perdendo igualmente o direito às proteções e seguro contratadas.
3º A SEARENT tem o direito a reduzir o período de aluguer e exigir a devolução do veículo.
4º O veículo não poderá ser utilizado, qualquer pretexto ou condição, nas seguintes situações:
Para transporte de mercadorias, produtos ou outros em violação dos regulamentos alfandegários e das leis vigentes em Portugal;
Para empurrar, rebocar ou puxar outro veículo, atrelado ou outros;
Raides, gincanas, concursos ou em outras competições desportivas de qualquer índole e ainda para aulas de condução;
5º O cliente reconhece expressamente a sua responsabilidade pessoal e pagará á SEARENT:
O Valor acordado pelo aluguer do veículo incluindo todos os extras, opcionais e serviços;
A indeminização financeira referente a reparações, decorrentes de utilização indevida do veículo (Valor aplicado pelos grupos A (300€), B (400€), C (450€), D (500€), E (800€), I (1000€), J (1000€), K (1000), L (1000€), G125 (150€), G (250€) respetivamente;
Todas as despesas referentes a reparações, consertos ou arranjos de danos decorrentes de utilização indevida do veículo;
Todas as multas do veículo quando estiver em seu poder, assim como todas as taxas, penalizações, custos ou despesas judiciais decorrentes destas infrações.
6º Exclusões – Responsabilidade do cliente: Os seguintes equipamentos, opcionais ou extras do veículo SEARENT: pneus, tampões de roda e jantes, faróis e farolins, o tejadilho, estofos bancos e painel de instrumentos, espelhos retrovisores e antena, embraiagens/caixas de velocidades/motor não se encontram cobertas pela apólice de seguro e proteções adicionais da SEARENT, quando derivados de má utilização ou ainda ocorridos isoladamente e não por consequência de acidente.
7º Acidentes: Em caso de acidente no qual a viatura alugada fique danificada ou provoque danos em terceiros, o cliente deve solicitar imediatamente a intervenção policial e a SEARENT. O cliente deve fazer um esquema do acidente, indicando o local, data, hora, nome e morada dos intervenientes no acidente, bem como testemunhas e discriminação dos danos causados e/ou sofridos. O cliente deve abster-se de fazer qualquer declaração oral ou escrita sobre a responsabilidade do acidente. Em caso de incumprimento destas condições o cliente é responsável por todos os danos causados à viatura alugada e prejuízos de terceiros eventualmente reclamados.
8º Responsabilidade da SEARENT: A SEARENT não é responsável pelos prejuízos que o cliente venha a apresentar, devido a avariada viatura alugada, causa de atrasos e/ou impeditivos de continuar viagem. As despesas com transporte alternativo (táxi, autocarro ou outro) só serão pagos ao cliente se previamente autorizadas.
9º Considerar-se-á o contrato resolvido se o cliente:
Permitir que qualquer outra pessoa, desde que não autorizada por escrito neste contrato como condutor adicional, conduza o veículo;
ou o condutor conduzir de forma imprópria, negligente ou em flagrante violação das leis de transito; ou outro condutor conduzir o veículo sob influência de álcool, estupefacientes ou quaisquer outras drogas ou medicamentos que limitem reflexo e a reação do condutor;
Ou o condutor negar a colaboração em caso de acidente.
10º Disputa legal: A este contrato de aluguer é aplicada a Lei Portuguesa. Em caso de desacordo as partes submetem-se à decisão do Tribunal do Fora do Funchal.
O cliente concorda com as cláusulas acima descritas mediante assinatura do contrato.
Condições do aluguer: As condições referidas neste contrato de aluguer são parte integrante do mesmo. O cliente confirma ter lido e aprovado mediante assinatura do mesmo as condições de aluguer, abaixo discriminado.
1º O cliente concorda e aceia que recebeu e devolverá o veículo:
Em bom estado e perfeitas condições de utilização;
Na estação SEARENT, ou em qualquer outro local acordado e devidamente registado no contrato;
Com todos os documentos, acessórios e equipamentos do veículo, tais como roda sobresselente, ferramentas, etc.
2º O aluguer terminará no dia e hora fixados no contrato. Em caso de prolongamento, o cliente deverá informar previamente a SEARENT e proceder o pagamento da respetiva prorrogação do contrato. Caso contrário interpretar-se-á como abuso de confiança, ficando desde já a SEARENT autorizada a comunicar o fato às autoridades policiais. Nestes casos o cliente será responsável financeiramente por todos os danos causados ao veículo, incluindo o de roubo, perdendo igualmente o direito às proteções e seguro contratadas.
3º A SEARENT tem o direito a reduzir o período de aluguer e exigir a devolução do veículo.
4º O veículo não poderá ser utilizado, qualquer pretexto ou condição, nas seguintes situações:
Para transporte de mercadorias, produtos ou outros em violação dos regulamentos alfandegários e das leis vigentes em Portugal;
Para empurrar, rebocar ou puxar outro veículo, atrelado ou outros;
Raides, gincanas, concursos ou em outras competições desportivas de qualquer índole e ainda para aulas de condução;
5º O cliente reconhece expressamente a sua responsabilidade pessoal e pagará á SEARENT:
O Valor acordado pelo aluguer do veículo incluindo todos os extras, opcionais e serviços;
A indeminização financeira referente a reparações, decorrentes de utilização indevida do veículo (Valor aplicado pelos grupos A (300€), B (400€), C (450€), D (500€), E (800€), I (1000€), J (1000€), K (1000), L (1000€), G125 (150€), G (250€) respetivamente;
Todas as despesas referentes a reparações, consertos ou arranjos de danos decorrentes de utilização indevida do veículo;
Todas as multas do veículo quando estiver em seu poder, assim como todas as taxas, penalizações, custos ou despesas judiciais decorrentes destas infrações.
6º Exclusões – Responsabilidade do cliente: Os seguintes equipamentos, opcionais ou extras do veículo SEARENT: pneus, tampões de roda e jantes, faróis e farolins, o tejadilho, estofos bancos e painel de instrumentos, espelhos retrovisores e antena, embraiagens/caixas de velocidades/motor não se encontram cobertas pela apólice de seguro e proteções adicionais da SEARENT, quando derivados de má utilização ou ainda ocorridos isoladamente e não por consequência de acidente.
7º Acidentes: Em caso de acidente no qual a viatura alugada fique danificada ou provoque danos em terceiros, o cliente deve solicitar imediatamente a intervenção policial e a SEARENT. O cliente deve fazer um esquema do acidente, indicando o local, data, hora, nome e morada dos intervenientes no acidente, bem como testemunhas e discriminação dos danos causados e/ou sofridos. O cliente deve abster-se de fazer qualquer declaração oral ou escrita sobre a responsabilidade do acidente. Em caso de incumprimento destas condições o cliente é responsável por todos os danos causados à viatura alugada e prejuízos de terceiros eventualmente reclamados.
8º Responsabilidade da SEARENT: A SEARENT não é responsável pelos prejuízos que o cliente venha a apresentar, devido a avariada viatura alugada, causa de atrasos e/ou impeditivos de continuar viagem. As despesas com transporte alternativo (táxi, autocarro ou outro) só serão pagos ao cliente se previamente autorizadas.
9º Considerar-se-á o contrato resolvido se o cliente:
Permitir que qualquer outra pessoa, desde que não autorizada por escrito neste contrato como condutor adicional, conduza o veículo;
ou o condutor conduzir de forma imprópria, negligente ou em flagrante violação das leis de transito; ou outro condutor conduzir o veículo sob influência de álcool, estupefacientes ou quaisquer outras drogas ou medicamentos que limitem reflexo e a reação do condutor;
Ou o condutor negar a colaboração em caso de acidente.
10º Disputa legal: A este contrato de aluguer é aplicada a Lei Portuguesa. Em caso de desacordo as partes submetem-se à decisão do Tribunal do Fora do Funchal.
O cliente concorda com as cláusulas acima descritas mediante assinatura do contrato.